segunda-feira, 20 de outubro de 2008

A OAB, a ADPF e a Anistia

Dr. Marcelo Torelly, Assessor da Presidência da Comissão da Anistia do Ministério da Justiça, envia a seguinte matéria para a nossa reflexão:
OAB entrará no STF contra crimes de tortura praticados na ditadura
Brasília, 19/10/2008 - Uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
inédita preparada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai forçar o Supremo
Tribunal Federal (STF) a decidir se crimes comuns praticados por militares e
policiais durante a ditadura estão cobertos pela lei de anistia. O presidente da
entidade, Cezar Britto, sustenta que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos
em crimes e deixa em aberto a possibilidade de nova interpretação que permita ao
Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado. Não podemos ficar com medo -
diz o presidente nacional da OAB.
Ele acha que a verdade histórica não pode ser substituída pelas indenizações a
familiares e cobra do Estado o esclarecimento do que houve nos anos de chumbo. No
início da semana Britto vai protocolar uma ADPF, transferindo ao STF a
responsabilidade pela decisão. Anistia não é amnésia. O STF terá de dar uma resposta
- diz.
Para contestar a alegação de que esses delitos estão prescritos - pela lei
brasileira o tempo máximo é de 30 anos - a OAB vai invocar os tratados
internacionais assinados pelo Brasil, que consideram a tortura um crime de lesa
humanidade e, portanto, imprescritível. Britto diz que a anistia foi elaborada sobre
"base falsa" para permitir a impunidade a quem torturou. Segundo ele se o período
militar não for passado a limpo, os erros cometidos podem se repetir: É preciso
abrir os arquivos e contar nas escolas a verdade - diz.

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